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Termos e Condições

Artigo 1.º - Aplicação

As presentes condições gerais aplicam-se a todos os serviços prestados pela CRINT International Business Consulting sp zoo. Serão consideradas aceites pelo CLIENTE, mesmo que contrariem as suas próprias condições gerais. A CRINT International Business Consulting sp zoo declina formalmente a aplicação de quaisquer cláusulas contidas em qualquer documento do CLIENTE, considerando sempre que prevalecem as da CRINT International Business Consulting sp zoo, quer sejam gerais ou específicas. A aceitação das condições só pode resultar de um acordo escrito assinado pela CRINT International Business Consulting sp zoo.

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Artigo 2.º - Celebração do contrato

Todos os serviços são precedidos de uma proposta enviada ao CLIENTE, com validade de um mês, salvo indicação em contrário. O contrato considera-se celebrado quando a CRINT International Business Consulting sp zoo recebe, antes do termo do prazo de validade da proposta, a aceitação firme e definitiva da proposta da CRINT International Business Consulting sp zoo pelo CLIENTE. Qualquer modificação do contrato será efectuada por escrito e assinada pelas partes. O silêncio observado pelo CLIENTE após a receção do documento escrito será considerado como uma aceitação da sua parte de qualquer modificação, logo que a CRINT International Business Consulting sp zoo implemente o trabalho resultante de qualquer modificação e o CLIENTE não se oponha ao mesmo.

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Artigo 3.º - Serviços

Os serviços oferecidos pela CRINT International Business Consulting sp zoo estão incluídos na oferta enviada ao CLIENTE. A CRINT International Business Consulting sp zoo reserva-se o direito de efetuar despesas suplementares. Isto aplica-se, nomeadamente, aos trabalhos adicionais que, em caso de desvio do programa estabelecido ou de informações incompletas ou inexactas fornecidas pelo CLIENTE, se tornem necessários com base nas observações feitas durante a execução dos serviços.

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Artigo 4.º - Execução do contrato

4.1. Localização: Salvo acordo em contrário, os serviços são, em princípio, prestados em linha ou, em casos específicos, no escritório do cliente. No caso de os serviços serem prestados nas instalações do CLIENTE, poderão ser cobradas despesas de deslocação.

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4.2. Prazos: A CRINT International Business Consulting sp zoo executa os seus serviços num prazo de 1 a 6 meses, consoante o grau de dificuldade. Em caso de atraso, a CRINT International Business Consulting sp zoo informará o CLIENTE com 15 dias de antecedência.

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Em qualquer caso, a CRINT International Business Consulting sp zoo será libertada do prazo de entrega e de execução: a) em caso de modificação do projeto pelo CLIENTE, b) em caso de não receção das informações solicitadas pelo CLIENTE no prazo solicitado, c) em caso de força maior, acontecimentos externos, d) em caso de incumprimento pelo CLIENTE das condições de pagamento pela CRINT International Business Consulting sp zo

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Artigo 5.º - Conceção e desenvolvimento de projectos

Regra geral, o CLIENTE e a CRINT International Business Consulting sp zoo definirão conjuntamente o conteúdo e a estrutura do projeto confiado à CRINT International Business Consulting sp zoo.

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Artigo 6.º - Obrigações do CLIENTE

Para permitir que a CRINT International Business Consulting sp zoo cumpra a sua missão, o CLIENTE está sujeito às seguintes obrigações, consoante a natureza dos referidos serviços:

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  • A natureza específica dos serviços prestados pela CRINT International Business Consulting sp zoo (nomeadamente o design, a criação da sua empresa, o branding, o rebranding, a análise interna, etc.) exige que o CLIENTE participe na preparação dos mesmos.

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  • O CLIENTE compromete-se a informar por escrito a CRINT International Business Consulting sp zoo de qualquer alteração da sua empresa, nomeadamente mudança de endereço, de pessoa de contacto, etc. Caso contrário, a CRINT International Business Consulting sp zoo não poderá ser responsabilizada por quaisquer consequências prejudiciais que possam resultar dessa falta de informação.

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  • O CLIENTE é obrigado a fornecer os documentos solicitados pela CRINT International Business Consulting sp zoo e a verificar os seus direitos de autor, de reprodução e de propriedade sobre todos os elementos comunicados à CRINT International Business Consulting sp zoo para o cumprimento da sua missão.

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Article 7.º - Confidencialidade

A CRINT International Business Consulting sp zoo e o CLIENTE comprometem-se a manter a confidencialidade de todas as informações e documentos relativos à outra parte, de qualquer natureza, económica, técnica, etc., a que possam ter tido acesso durante a execução do contrato. Ambas as partes tomarão todas as medidas necessárias relativamente ao seu pessoal para assegurar, sob a sua responsabilidade, o carácter secreto e confidencial de todos os documentos e informações. As cláusulas do contrato e seus anexos, entre a CRINT International Business Consulting sp zoo e o CLIENTE, são consideradas confidenciais e, como tal, não podem ser publicadas ou comunicadas a terceiros não autorizados.

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Artigo 8.º - Propriedade intelectual

8.1. Desenhos: Os desenhos produzidos pela CRINT International Business Consulting sp zoo especificamente para o CLIENTE em execução do presente contrato tornar-se-ão propriedade do CLIENTE à medida que forem produzidos.

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8.2. Know-how: A CRINT International Business Consulting sp zoo permanece proprietária do know-how desenvolvido ou utilizado durante a execução do presente contrato e é livre de o utilizar para qualquer outro fim, nomeadamente para a realização de outros projectos.

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8.3. Garantia: A CRINT International Business Consulting sp zoo garante o CLIENTE contra qualquer eventual reclamação de um terceiro que alegue ter um direito intelectual sobre a totalidade ou parte das criações realizadas pela CRINT International Business Consulting sp zoo, exceto se a reclamação se referir a um elemento ou dados fornecidos pelo CLIENTE à CRINT International Business Consulting sp zoo com vista à realização do projeto.
 

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Article 9.º - Responsabilidades

9.1. Qualquer reclamação relativa a um incumprimento do contrato deve ser enviada por carta registada com aviso de receção à sede da CRINT International Business Consulting sp zoo, no prazo de 30 dias de calendário a contar do termo das prestações contratuais em causa, descrevendo de forma precisa e pormenorizada as reclamações. Após este prazo, os serviços da CRINT International Business Consulting sp zoo serão considerados como aceites definitivamente e sem reservas.

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9.2. Em todos os casos em que o CLIENTE alega ter sofrido danos e pretende responsabilizar a CRINT International Business Consulting sp zoo por isso, deve imperativamente implementar todos os meios necessários para limitar e reduzir esses danos.

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9.3. No caso de ser reconhecida ou estabelecida a responsabilidade da CRINT International Business Consulting sp zoo, esta responsabilidade é estritamente limitada ao pagamento de uma indemnização que não pode exceder o preço total do contrato.

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9.4. A CRINT International Business Consulting sp zoo não pode, em caso algum, ser considerada responsável por lucros cessantes, perdas comerciais, perdas de dados ou perdas de rendimentos ou qualquer outro dano indireto ou imprevisível.

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Artigo 10.º - Cláusula de reserva de propriedade

A CRINT International Business Consulting sp zoo mantém a propriedade dos trabalhos, criações e projectos entregues até ao pagamento integral do preço, incluindo custos, juros e indemnizações contratuais. Os riscos são suportados pelo CLIENTE, mesmo em caso de circunstâncias imprevistas ou de força maior. Os adiantamentos podem ser retidos para cobrir eventuais prejuízos. Por conseguinte, é expressamente proibido ao CLIENTE vender, transferir, penhorar ou dispor de forma geral dos bens objeto do contrato antes da liquidação da conta.

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Article 11.º - Pagamento

11.1. As facturas são pagas em Zloty, na totalidade ou em prestações e sem desconto, no prazo de 15 dias de calendário a contar da data da fatura, salvo acordo expresso em contrário da CRINT International Business Consulting sp zoo.

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11.2. No caso de projectos com duração superior a um mês, e se o CLIENTE desejar pagar em prestações, a CRINT International Business Consulting sp zoo poderá emitir facturas mensais em função da evolução do projeto. A CRINT International Business Consulting sp zoo reserva-se o direito de solicitar um adiantamento de 30% do orçamento total do projeto.

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11.3. Os serviços referidos no artigo 3 supra são remunerados ao preço indicado na proposta ou no contrato, acrescido do IVA aplicável. A CRINT International Business Consulting sp zoo reserva-se o direito de repercutir no CLIENTE qualquer alteração do preço dos serviços (utilizados ou implementados pela CRINT International Business Consulting sp zoo para a prestação dos seus serviços).

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11.4. Na ausência de um protesto escrito dirigido à CRINT International Business Consulting sp zoo no prazo de 10 dias de calendário a contar da data da fatura, o conteúdo das facturas da CRINT International Business Consulting sp zoo é considerado aceite incondicionalmente e na sua totalidade.

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11.5. Em caso de alteração do estado ou da situação do CLIENTE, nomeadamente por morte, incapacidade, falência, liquidação, recuperação judicial, liquidação voluntária, dissolução ou transformação de sociedade, ou protesto, mesmo de uma letra de câmbio não aceite, ou de indícios de diminuição da solvabilidade do CLIENTE, A CRINT International Business Consulting sp zoo reserva-se o direito de exigir o pagamento antecipado ou a garantia das entregas pendentes, sem o que a CRINT International Business Consulting sp zoo tem o direito de rescindir o contrato com efeito imediato, sem ser responsabilizada por quaisquer danos que daí possam resultar.

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11.6. Qualquer fatura não paga na data de vencimento vencerá automaticamente e sem aviso prévio juros à taxa de 10% ao ano e será também automaticamente acrescida de uma indemnização fixa de 10% a título de cláusula penal com um mínimo de 300 zl.

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11.7. O não pagamento de uma fatura autoriza a CRINT International Business Consulting sp zoo a suspender todos os seus serviços e a retomá-los apenas após o pagamento integral dos serviços devidos e a pagar ou se for apresentada uma garantia de pagamento satisfatória.

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Artigo 12.º - Cláusula de anulação

Em caso de incumprimento pelo CLIENTE das suas obrigações contratuais, a CRINT International Business Consulting sp zoo notificará o CLIENTE, por carta registada, dos incumprimentos verificados. Se o CLIENTE não puser termo aos incumprimentos no prazo de 15 dias a contar da data de envio da carta registada, o contrato entre a CRINT International Business Consulting sp zoo e o CLIENTE será automaticamente resolvido pelo simples facto de a CRINT International Business Consulting sp zoo notificar o CLIENTE por carta registada. O CLIENTE será responsável, ipso jure e sem aviso prévio, pelo pagamento de uma indemnização fixa igual a 30% do montante do contrato sem impostos (ou do saldo), a título de lucros cessantes, sem prejuízo do direito da CRINT International Business Consulting sp zoo de reclamar uma indemnização pelo seu prejuízo efetivo.

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Article 13.º - Force majeure

Em caso de força maior que impossibilite, total ou parcialmente, a execução do contrato, a parte vítima dessa força maior fica isenta de qualquer responsabilidade. Pode reduzir os seus compromissos, rescindir o contrato, anular ou suspender a sua execução, sem ser obrigada a pagar qualquer indemnização. A título de exemplo e sem ser exaustivo, são considerados pelas partes como casos de força maior: epidemia, pandemia, perigo de guerra, guerra civil, greve, lockout, incêndio, inundação, interrupção dos meios de transporte, dificuldade de fornecimento de energia, restrição ou disposição imposta pelas autoridades e, em geral, qualquer causa que provoque o desemprego total ou parcial.

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Artigo 14.º - Lei aplicável e jurisdição

A relação contratual é regida pelos princípios e disposições da lei polaca. Qualquer litígio relativo à sua aplicação ou interpretação será da competência exclusiva dos tribunais do distrito judicial da sede social da CRINT International Business Consulting sp zoo.

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Artigo 15.º - Proteção da privacidade

Os dados pessoais relativos ao CLIENTE são armazenados nas bases de dados da CRINT International Business Consulting sp zoo, que é responsável pelo seu tratamento. O CLIENTE aceita que os seus dados sejam registados e tratados pela CRINT International Business Consulting sp zoo, para fins administrativos, comerciais ou de marketing, bem como para a execução do contrato, a realização de estudos de mercado ou de operações de informação ou promoção dos seus serviços. O CLIENTE tem o direito de se opor gratuitamente ao tratamento dos seus dados para fins de prospeção comercial ou de marketing direto, enviando um e-mail para: contact@crintconsulting.com. O CLIENTE tem o direito de pedir para consultar os dados que lhe dizem respeito e de obter a retificação dos dados inexactos. Para o efeito, o CLIENTE deverá enviar uma mensagem de correio eletrónico para: contact@crintconsulting.com.

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Artigo 16.º - Cláusula de divisibilidade

A invalidade ou a ilegalidade de uma das cláusulas previstas nos contratos (condições particulares e gerais) acordados entre as partes não implica, de modo algum, a invalidade ou a nulidade das outras condições do contrato celebrado entre as partes, as quais permanecem plenamente válidas.

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Detalhes da empresa:

CRINT International Business Consulting Sp. z o.o.

CEO: Caroline Rodrigues

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KRS number: 0001088488

REGON: 527804740

NIP VAT: 8522704402

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Sede: Szczecin,  Zachodniopomorskie, Poland

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